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Mulheres estão desprotegidas contra assédio em transportes públicos no Rio de Janeiro

Concessionárias descumprem Lei que determina o uso de cartazes "visando coibir situações de abusos e constrangimentos"

Por Joana Pereira

Arquivo pessoal
Todos os dias, os cerca de 16,7 milhões de habitantes fluminenses se deslocam através dos meios de transporte coletivos para chegar aos seus locais de trabalho e estudo. Neste trajeto, no ambiente lotado que às vezes é a única opção de locomoção, as mulheres ficam expostas a situações de assédio que são vivenciadas diariamente por diversas passageiras sem maneiras de se proteger.
Com o objetivo de fornecer apoio e maior segurança a estas passageiras, o Governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, sancionou, em 15 de janeiro deste ano, a Lei nº 7856 que determina como obrigatória a fixação de cartazes informativos nas estações e no interior dos transportes de uso coletivo do Estado. A responsabilidade de colocar esses informes é das administradoras do serviço. O texto da Lei — que se propõe a incentivar as denúncias de violência sexual como forma de impedir sua ocorrência e prevenir situações de assalto — decreta que os cartazes devem informar os telefones dos órgãos que recebem as denúncias e orientar as vítimas a guardar informações que facilitem a identificação do agressor.
Apesar de estabelecer a adoção da medida como obrigatória, a Lei de Prevenção ao Assédio nos Transportes não prevê qualquer tipo de punição às empresas que a descumprirem, nem de que forma estas devem ser fiscalizadas.

RECEPÇÃO
Entre as usuárias da malha de transportes públicos do Estado, mesmo três meses após a publicação da Lei, os cartazes e seu caráter obrigatório permanecem pouco conhecidos, uma vez que não existem em alguns dos coletivos e são escassos nos que estão presentes.
A estudante de Direito Victoria Barros (19 anos), usuária assídua dos trens e ônibus cariocas, afirma que os cartazes poderiam ser muito eficazes como uma forma de propagar, gratuitamente, o acesso da população ao conhecimento sobre que atitudes tomar em casos de assédio. Mas nunca os viu nas linhas de transporte que utiliza. Bem como as amigas Diana Sanfins (19) e Juliana Cardoso (18) para quem os cartazes nas conduções seriam de grande efeito, conscientizando e mobilizando passageiros.
Entretanto, os cartazes existem. A estudante Andressa Massena, de 18 anos, afirma já ter visto, sim, cartazes informativos com os números telefônicos para denúncia de assédio nas composições do MetrôRio. Porém a jovem considera que são poucos, já que a empresa veicula seus avisos e anúncios em televisores internos sem intervalo e ordenamento fixos.
Apesar disto, nem todas as críticas são negativas, como no caso da professora de História, Manuella Garcia (30 anos), que pega o BRT todos os dias para encontrar seus alunos e não tem reclamações quanto à quantidade de informes no veículo. "No BRT se transmite a MOVTV, que tem indicado o que pode ser considerado assédio e como denunciar. Também orienta os homens sobre que tipo de cuidados ter. Surte efeito nesse sentido". Porém, a educadora ressalva que considera apenas os informes insuficientes para solucionar a questão.

EFEITOS
Vanessa Teixeira, 29 anos, profissional tatuadora e body piercing, tem opinião semelhante. Para ela, os cartazes podem alertar as mulheres sobre que ações tomar mediante assédio e até depois do ocorrido, mas entende que não encerram o assunto,  porque não alteram a conduta dos assediadores. A tatuadora, passageira habitual dos ônibus, é mais uma que nunca viu qualquer cartaz na condução, e relata que já foi assediada no veículo, "Muitas passam, ou já passaram por isso. Cada uma procura uma forma de resolver, eu resolvi ali mesmo. Não foi algo tão grave, porém aconteceu, ele fez a mesma coisa com três mulheres dentro do ônibus."
Em resposta ao questionamento sobre a ausência dos cartazes previstos pela Lei no interior da frota municipal, representante da Rio Ônibus — Sindicato das empresas de ônibus da cidade do Rio — afirmou que seriam de responsabilidade individual de cada concessionária e que, em função do longo período de vigor da Lei, fora solicitado à  Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) que efetuasse maior cobrança das empresas. Porém a Federação não estaria habilitada a impor a efetivação da medida às concessionárias.

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